- 1 -As unidades de alojamento devem ser arrumadas e limpas, pelo menos, antes de serem ocupadas pelos seus utentes.
- 2 -As roupas de cama e as toalhas das casas de banho das unidades de alojamento e, no caso dos apartamentos, as roupas de mesa e de cozinha, devem ser substituídos, pelo menos, uma vez por semana e sempre que mude o utente.
Artigo 10.º — Arrumação e limpeza
Vigente desde: 10/08/2004
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Em vigor desde 10/08/2004