- 1 -Os requisitos exigidos para o funcionamento do estabelecimento de hospedagem podem ser dispensados quando a sua estrita observância comprometer a rentabilidade do empreendimento e for susceptível de afectar as características arquitectónicas ou estruturais do edifício.
- 2 -A verificação do disposto no número anterior é feita pela Câmara Municipal.
Artigo 29.º — Dispensa de requisitos
Vigente desde: 10/08/2004
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Em vigor desde 10/08/2004