Além das coimas previstas no artigo anterior, e em função da gravidade da contra-ordenação, podem ser aplicadas as seguintes sanções acessórias:
- a)Encerramento provisório do estabelecimento, até que estejam sanada(s) a(s) deficiência(s) em causa;
- b)Encerramento definitivo do estabelecimento, com apreensão do alvará de licença de utilização.