- 1 -O alvará de licenciamento caduca:
- a)Se o estabelecimento de hospedagem se mantiver encerrado por período superior a um ano, salvo se por motivo de obras;
- b)Se o estabelecimento de hospedagem não iniciar o seu funcionamento no prazo de um ano a contar da data da emissão do alvará ou do termo do prazo para a sua emissão ou se se mantiver encerrado por período superior a um ano, salvo se por motivo de obras;
- c)Quando seja dada ao estabelecimento de hospedagem uma utilização diferente da prevista no alvará;
- d)Quando a sua utilização revista natureza ilícita, ofenda a ordem e a moral públicas.
- 2 -Caducado o alvará, o mesmo é cassado e apreendido pela Câmara Municipal.
- 3 -A apreensão do alvará tem lugar na sequência de notificação ao respectivo titular, sendo em seguida encerrado o estabelecimento de hospedagem.
Artigo 5.º — Caducidade do alvará de licenciamento
Vigente desde: 10/08/2004
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Em vigor desde 10/08/2004