- 1 -Constituem obrigações dos beneficiários:
- a)Informar, previamente, a Câmara Municipal de São Roque, da mudança de residência, bem como de todas as circunstâncias que alterem a sua situação económica;
- b)Não permitir a utilização por terceiros;
- c)Informar a Câmara Municipal de São Roque sobre a perda, furto ou extravio do cartão.
- 2 -A responsabilidade do titular só cessará após comunicação por escrito da ocorrência.
- 3.Se após a comunicação referente à alínea c) do n.º 1 o beneficiário encontrar o cartão, deve fazer prova da sua titularidade, sob pena do mesmo ser anulado.
Artigo 8.º — Obrigações dos beneficiários
Vigente desde: 22/05/2009
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Em vigor desde 22/05/2009