- 1 -A concessão de terrenos é titulada por alvará da Câmara Municipal de São Roque do Pico (Açores), a emitir aquando do pagamento da taxa de concessão.
- 2 -Do alvará constarão os elementos de identificação do concessionário, morada, estado civil, referências do jazigo ou sepultura perpétua, nele devendo mencionar, por averbamento, todas as entradas e saídas de restos mortais.
- 3 -A cada concessão corresponde um alvará.
- 4 -Extraviado ou inutilizado o alvará poderá a Câmara Municipal de São Roque do Pico (Açores) emitir uma 2a via, desde que nesse sentido o concessionário o solicite por requerimento.
- 5 -O novo alvará substituirá em definitivo o anterior, cumprindo à Chefia da respectiva Unidade Orgânica, providenciar para que a passagem daquele fique devidamente anotada, procedendo à apreensão do título substituído, logo que, por qualquer motivo, ele seja apresentado.
Artigo 39.º — Alvará de Concessão
Vigente desde: 22/05/2009
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Em vigor desde 22/05/2009