- 1 -A inumação em local de consumpção aeróbia iniciar-se-á assim que o Cemitério de Alcochete disponha de estruturas para o efeito.
- 2 -Todos os nichos de consumpção aeróbia serão municipais (temporários).
- 3 -Por regra, as inumações serão realizadas em nichos de consumpção aeróbia, às quais corresponderão taxas iguais às das inumações em terra.
- 4 -Os familiares ou entidades com direito para tal poderão optar por inumação em terra sem necessidade de qualquer formalidade.
- 5 -A inumação em nichos de consumpção aeróbia fica sujeita às regras das sepulturas temporárias a que se refere o Artigo 22.º
Artigo 28.º — Funcionamento
Vigente desde: 23/05/2018
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Em vigor desde 23/05/2018