- 1 -O pedido de licença para reconstrução ou modificação de jazigos ou para revestimento de sepulturas, deverá ser formulado pelo concessionário em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competências delegadas para o efeito.
- 2 -Será dispensada a intervenção de técnico para pequenas alterações que não afetem a estrutura da obra inicial, desde que possam ser definidas em simples descrição integrada no próprio requerimento.
- 3 -Estão isentas de licença as obras de simples limpeza e beneficiação, desde que não impliquem a alteração do aspeto inicial dos jazigos e sepulturas.
Artigo 52.º — Licenciamento
Vigente desde: 23/05/2018
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Em vigor desde 23/05/2018