Regras de Empréstimo Domiciliário
- 1 -Entende-se por empréstimo domiciliário a requisição de documentos da Biblioteca Municipal para utilização fora das suas instalações.
- 2 -A utilização do Serviço de Empréstimo Domiciliário é gratuita, bem como o serviço de empréstimo inter-bibliotecas da Rede de Bibliotecas da CIM Região de Aveiro.
- 3 -São objeto de empréstimo domiciliário, todos os fundos documentais da Biblioteca Municipal à exceção dos seguintes casos, devidamente assinalados:
- a)Obras de referência e outras de consulta local;
- b)Últimos números em vigor das publicações periódicas (jornais e revistas);
- c)Obras raras e em mau estado de conservação;
- d)Obras de Fundo Antigo, coleções especiais e reservados;
- e)Exemplares únicos pertencentes a Fundo Local;
- f)Obras a aguardar tratamento técnico.
- 4 -A quantidade de documentos e prazos estipulados para o empréstimo domiciliário dependem do tipo de utilizador e do tipo de documento, nomeadamente:
- 4.1 -Utilizador Individual:
- 4.1.1 -Monografias:
Cada utilizador individual pode requisitar até 6 monografias por um prazo de 30 dias seguidos, com possibilidade de 1 renovação do prazo (até ao máximo de 60 dias), desde que os documentos requisitados não tenham sido reservados por utilizadores interessados em lista de espera. No caso de novidades ou aquisições recentes, cada utilizador só poderá requisitar até 3 documentos desse conjunto.
- 4.1.2 -Audiovisuais:
Cada utilizador individual pode requisitar até 3 DVDs, 3 CD's e 3 CD'ROMS, em simultâneo, por um prazo de 7 dias seguidos, sem possibilidade de renovação.
- 4.1.3 -Publicações Periódicas:
Cada utilizador individual pode requisitar até 6 periódicos por um prazo de 30 dias seguidos, com possibilidade de 1 renovação do prazo (até ao máximo de 60 dias), desde que os documentos requisitados não tenham sido reservados por utilizadores interessados em lista de espera.
As Publicações periódicas apenas estão livres para empréstimo a partir do momento em que a Biblioteca disponha do número seguinte da publicação.
- 4.2 -Utilizador Coletivo:
- 4.2.1 -Monografias:
Cada utilizador coletivo pode requisitar até 30 monografias por um prazo de 30 dias seguidos, com possibilidade de 1 renovação do prazo (até ao máximo de 60 dias), desde que os documentos requisitados não tenham sido reservados por utilizadores interessados em lista de espera. No caso de novidades ou aquisições recentes, cada utilizador só poderá requisitar até 3 documentos desse conjunto.
- 4.2.2 -Audiovisuais:
Cada utilizador coletivo pode requisitar até 6 DVD's, 6 CD's e 6 CD'ROMS, em simultâneo, por um prazo de 15 dias seguidos, sem possibilidade de renovação.
- 4.2.3 -Publicações Periódicas:
Cada utilizador coletivo pode requisitar até 12 periódicos por um prazo de 30 dias seguidos, com possibilidade de 1 renovação do prazo (até ao máximo de 60 dias), desde que os documentos requisitados não tenham sido reservados por utilizadores interessados em lista de espera.
As Publicações periódicas apenas estão livres para empréstimo a partir do momento em que a Biblioteca disponha do número seguinte da publicação.
- 5 -Findo o prazo de empréstimo, o utilizador será avisado, pela via mais célere (telefone, e-mail, fax, correio), da obrigação de devolução urgente dos respetivos documentos em atraso à Biblioteca Municipal.
- 6 -A renovação de documentos pode ser efetuada de várias formas: presencialmente, por telefone, por e-mail, diretamente em linha através do acesso personalizado ao site, de acordo com a disponibilidade de cada Biblioteca Municipal.
- 7 -O Serviço de Empréstimo Domiciliário pode ser solicitado pelo utilizador até 15 minutos antes do encerramento da Biblioteca Municipal.
- 8 -O utilizador é responsável pelo estado e pela conservação dos documentos que requisita, não devendo delapidar património público, isto é, escrever, desenhar, sublinhar, riscar, dobrar, sujar ou molhar as folhas ou capas, retirar qualquer sinalização colocada pela Biblioteca Municipal, inutilizar ou extraviar qualquer tipo de documento.