- 1 -Qualquer intenção de doação ou legado à Biblioteca, manifestada por um particular ou instituição, deverá ser apresentada por escrito, através do preenchimento do formulário de Doação/Legado, disponibilizado pelos serviços da Biblioteca.
- 2 -A aceitação das doações e legados será analisada tendo em consideração os seguintes critérios:
- a)Estado físico de conservação;
- b)Atualização;
- c)Pertinência;
- d)Acessibilidade da Língua;
- e)Autoridade;
- f)Obras raras ou especiais;
- g)Primeiras edições ou edições diferentes das existentes na Biblioteca;
- h)Anotações ou dedicatórias de notáveis;
- i)Valor histórico.
- 3 -A Biblioteca prestará informação técnica que fundamente a recusa ou a aceitação com integração ou encaminhamento da doação ou legado, sendo submetida a análise e deliberação da Câmara Municipal, nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro.
- 4 -Em caso de indeferimento da aceitação das doações ou legados, serão sugeridas outras instituições que, pela sua natureza e âmbito de atuação, possam beneficiar da doação ou legado em causa.
- 5 -O proponente da doação ou legado será notificado da decisão, dando-lhe o direito de pronúncia, no caso de não-aceitação e encaminhamento para outras instituições.
- 6 -A aceitação e integração da doação ou legado no acervo documental da Biblioteca, será formalizada em documento próprio, assinado por ambas as partes, passando o seu objeto a ser propriedade do Município de Estarreja.
- 7 -Salvo acordo em contrário, o transporte do bem objeto de doação ou legado, assim como eventuais encargos, são da responsabilidade do proponente.
- 8 -Apenas os documentos objeto da doação ou legado, aceites e integrados na coleção da Biblioteca, serão alvo de tratamento técnico, à semelhança dos restantes fundos documentais, sendo registada, em programa informático, a indicação da proveniência dos recursos.
- 9 -A Biblioteca Municipal reserva-se no direito de definir o destino a dar aos documentos que não considere de interesse integrar o acervo documental.
Artigo 23.º — Procedimentos
Vigente desde: 11/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2018