São competências do DPU:
- a)Assegurar o planeamento do concelho, de acordo com as estratégias e políticas definidas pelo executivo, em articulação com os serviços municipais;
- b)Apoiar o executivo na definição de prioridades e objetivos estratégicos para o Município;
- c)Concertar as propostas municipais de desenvolvimento territorial com os programas, planos e outras iniciativas intermunicipais, regionais, nacionais e internacionais na matéria, compatibilizando os instrumentos de planeamento físico do espaço concelhio;
- d)Acompanhar e participar na definição de estratégias de planeamento e de ordenamento territorial intermunicipais e regionais, junto das entidades competentes;
- e)Promover, coordenar, monitorizar e gerir a elaboração e revisão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT), assegurando a sua harmonização estratégica e o alinhamento com a visão definida para o concelho;
- f)No âmbito dos PMOT acima referidos, centralizar todas as comunicações com todas as entidades externas envolvidas;
- g)Promover, coordenar, monitorizar e gerir a elaboração e revisão do Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor e dos projetos, estudos e ações que deles façam parte integrante, assegurando a sua harmonização estratégica e o alinhamento com a visão definida para o concelho em articulação com todos os serviços competentes;
- h)Fazer articular os instrumentos de ordem municipal entre si, e com os planos, programas e projetos de âmbito supramunicipal, garantindo a plena e devida aplicação das disposições legais e regulamentares vigentes;
- i)Conduzir as fases dos processos de programação e planeamento do território que importem fases de interpelação e auscultação das populações em qualquer forma de processo participativo, designadamente discussões públicas ou equivalentes;
- j)Propor a elaboração de instrumentos e a adoção de métodos de organização e ordenamento territorial, bem como a adoção dos critérios gerais destinados a orientar a preparação das decisões no domínio do planeamento urbanístico, e acompanhar a elaboração de estudos promovidos por entidades externas para essas atividades;
- k)Elaborar propostas tendentes à utilização racional e estratégica dos mecanismos administrativos de controlo da iniciativa urbanística privada, designadamente mecanismos de carácter financeiro, fiscal e outros com impacto territorial, com vista a orientar essa iniciativa num sentido convergente com os interesses do Município;
- l)Planear e elaborar os instrumentos de gestão territorial de forma a garantir adequados níveis de proteção, conservação e elevação dos valores urbanísticos e paisagísticos do concelho, potenciando a qualidade de vida e uma presença humana cada vez mais equilibrada, socialmente mais consciente, e globalmente mais sustentável;
- m)Assegurar em permanência a atualização e adequação do Plano Diretor Municipal e de todos os elementos de âmbito territorial, humano, social e económico que contribuam para a composição do mesmo;
- n)Assegurar a implementação da estratégia, a revisão da regulamentação e apoiar os demais serviços municipais na interpretação das normas contidas nos PMOT;
- o)Proceder à elaboração e atualização em contínuo do Relatório do Estado do Ordenamento do Território de âmbito municipal, e disponibilizar em suportes adequados os dados setoriais que lhe dão substância;
- p)Manter atualizado o suporte de referenciação espacial das condicionantes ao uso do solo, e das demais informações com relevância para a gestão e administração do território;
- q)Coordenar, em articulação com os serviços de informática, a dinamização da aplicação e utilização generalizada dos instrumentos de georreferenciação e sistemas de informação geográfica, envolvendo todos os serviços municipais necessários para esse fim;
- r)Elaborar estudos de desenho urbano e de desenho de espaço público, em coordenação com os demais serviços municipais com intervenção ou interesse no caso concreto;
- s)Coordenar os processos de elaboração dos instrumentos jurídicos ou jurídico urbanísticos destinados a estabelecer as relações contratuais que se devam constituir neste foro entre o município e os parceiros privados em operações urbanísticas em todas as ordens e tipologias;
- t)Emitir pareceres sobre pretensões formuladas sobre áreas do território abrangidas por estudos e planos em elaboração;
- u)Contribuir para a definição e executar a política municipal em matéria de revitalização e reabilitação urbana, incluindo o estabelecimento e controlo da respetiva tramitação processual, o quadro de apoios e incentivos a disponibilizar, e as áreas territoriais prioritárias;
- v)Assegurar e/ou coordenar, conforme os casos, por si e através das respetivas subunidades orgânicas, as funções municipais de ordenamento do território, gestão territorial e planeamento urbanístico, considerando em especial a elaboração e atualização permanente dos IGTs, e a promoção e coordenação das iniciativas públicas e privadas de reabilitação e revitalização urbana;
- w)Desenvolver os procedimentos relativos à gestão, licenciamento e autorização das operações urbanísticas, incluindo a respetiva fiscalização técnica urbanística, nas Áreas de Reabilitação Urbana e Núcleos Históricos, considerando a estratégia global de desenvolvimento municipal e os instrumentos legais, regulamentares e de gestão do território aplicáveis, em articulação com o Departamento de Administração Urbanística (DAU).