São competências do DI:
- a)Assegurar a adequação, funcionamento, estabilidade e segurança da estrutura tecnológica digital municipal, em especial nas componentes de infraestruturas e redes, administração da informação e utilizadores, gestão de aplicações e modernização administrativa;
- b)Acautelar em contínuo as melhores condições para a prestação do serviço público municipal, o desenvolvimento e a otimização organizacional na ótica das tecnologias de informação, e a qualificação da relação estabelecida com o munícipe por esta via;
- c)Proceder ao recenseamento dos sistemas e ao diagnóstico do estado da arte em matéria informática em todas as suas vertentes e nas diferentes áreas de intervenção municipal, promovendo a implementação de métodos e práticas adequados aos níveis de operação e necessidades dos serviços, dos utilizadores e dos cidadãos;
- d)Assegurar a elaboração, no âmbito digital e das tecnologias de informação, de manuais de boas práticas e procedimentos operacionais tendentes à otimização e racionalização dos métodos e processos de trabalho, e a formação permanente e continua dos utilizadores;
- e)Elaborar, propor e implementar o Plano Diretor Informático (PDI), alinhado com a estratégia global definida para o Município em matéria de tecnologias da informação, democracia digital e otimização de meios e recursos informáticos e aplicacionais;
- f)Definir, planear, instalar e gerir os sistemas municipais integrados de informação e comunicação, nomeadamente nas vertentes de redes internas, segurança, hardware e software, em conformidade com as linhas orientadoras previstas na estratégia de modernização tecnológica e administrativa que se encontre em vigor;
- g)Alinhar a gestão das tecnologias e sistemas de informação e comunicação com as boas práticas e standards internacionais para o setor;
- h)Garantir a definição, implementação, gestão e apoio técnico aos sistemas de informação que suportam os processos de decisão e a atividades dos órgãos e serviços do Município;
- i)Conceber, implementar e avaliar em permanência as políticas e os projetos de segurança informática e arquitetura de sistemas que se reputem mais adequados, incluindo em matéria de proteção de dados e matérias conexas;
- j)Intervir nos processos de aquisição de bens e serviços de matriz digital e tecnológica que por qualquer motivo corram sob responsabilidade de outros serviços municipais, e prestar o apoio técnico necessário ao desenvolvimento dos procedimentos correspondentes;
- k)Apresentar propostas e estudos tendentes à definição da política e dos objetivos de qualidade no âmbito das TIC para o conjunto autárquico;
- l)Conceber, implementar, gerir e promover o sistema de gestão da qualidade para as TIC, tendo em vista estimular a melhoria sustentada e continua dos serviços prestados;
- m)Promover ações periódicas, com intervalos adequados, para análise dos indicadores da qualidade de sistemas e aplicações, diagnóstico das áreas e processos a carecer de intervenção e melhoria, e definição transversal de ações corretivas no plano digital e informático;
- n)Acompanhar auditorias internas e externas no domínio da qualidade e informática, e quaisquer outras que importem a intervenção e/ou análise no plano dos sistemas de informação do Município;
- o)Assegurar e/ou coordenar, conforme os casos, por si e através das respetivas subunidades orgânicas, as funções de gestão e administração da infraestrutura informática e tecnológica dos serviços municipais, e a gestão das facilidades colocadas por estes ao dispor da população, incluindo plataformas e aplicações destinadas à interação com os munícipes, e ao acesso a expressões efetivas de democracia e cidadania digital.