- 1 -São competências da DMEM:
- a)Promover, implementar e coordenar de forma integrada as atividades de beneficiação, manutenção preventiva e manutenção curativa, desenvolvidas por administração direta ou por via contratual ao nível dos edifícios municipais e espaços públicos;
- b)Proceder conforme previsto na alínea anterior relativamente a todos os equipamentos técnicos associados àqueles edifícios e espaços públicos, incluindo, designada, mas não exclusivamente, AVAC, redes elétricas, canalizações, e outras similares;
- c)Gerir as oficinas municipais associadas a cada brigada operacional;
- d)Elaborar programas de manutenção dos equipamentos municipais, em articulação com os respetivos serviços;
- e)Definir os requisitos e especificações a considerar nos projetos de equipamentos, em colaboração com o Departamento de Infraestruturas e Obras Municipais;
- f)Assegurar a gestão de carteira de pedidos de obras dos diversos serviços ao nível de pequenas reparações por administração direta;
- g)Avaliar os trabalhos a realizar e o custo/benefício associado à sua execução através de meios próprios ou do recurso a serviços externos;
- h)Acompanhar e verificar a qualidade dos trabalhos executados por empreitada;
- i)Programar e coordenar o apoio logístico aos eventos culturais, recreativos ou institucionais do Município;
- j)Assegurar por administração direta ou por via de empreitada as demolições solicitadas ou que repute necessárias;
- k)Promover as ações relacionadas com os recursos físicos e materiais do sistema educativo local, nomeadamente ao nível da gestão do parque escolar, da beneficiação e reparação dos edifícios escolares do 1.º ciclo e do pré-escolar, dos equipamentos e materiais de suporte à atividade educativa, em articulação com as unidades orgânicas competentes nesta matéria;
- l)Garantir a coordenação da intervenção municipal nas áreas da manutenção e reparação dos edifícios escolares e logradouros do 1.º ciclo e pré-escolar;
- m)Assegurar a gestão do parque escolar, no que concerne à construção de novas escolas, desenvolvendo os respetivos programas e acompanhamento dos estudos e projetos de arquitetura em estreita cooperação com os respetivos serviços municipais;
- n)Proceder em termos análogos aos previstos nas alíneas k), l) e m), com as devidas adaptações, relativamente a todos os equipamentos municipais nas áreas do desporto e da cultura;
- o)Assegurar o apoio logístico aos eventos culturais, recreativos ou institucionais do Município;
- p)Colaborar na manutenção dos parques infantis sob responsabilidade municipal;
- q)Promover a manutenção de equipamentos públicos municipais, nomeadamente, a pintura de muros e muretes e a manutenção de bancos de jardim e outro mobiliário urbano;
- r)Organizar-se internamente, enquanto e caso se repute adequado, em duas unidades orgânicas conforme previsto na alínea b), do n.º 1 do artigo 2.º, afetas às áreas da "Execução e Acompanhamento de Contratos" (SEAC) e "Execução e Acompanhamento de Obras de Manutenção" (SEAOM).
- 2 -Em conformidade com o previsto na alínea r) do número anterior, são atribuições da divisão a prosseguir especialmente pelo Serviço de Execução e Acompanhamento de Contratos" (SEAC):
- a)Promover a elaboração de contratos de manutenção preventiva e curativa dos espaços públicos, edifícios e equipamentos municipais;
- b)Acompanhar e verificar a qualidade dos trabalhos realizados através de contratos de prestação de serviços;
- c)Promover a atualização do cadastro dos equipamentos, em função das alterações ou intervenções realizadas pelo prestador de serviços.
- 3 -Em conformidade com o previsto na alínea r) do n.º 1, são atribuições da divisão a prosseguir especialmente pelo Serviço de Execução e Acompanhamento de Obras de Manutenção" (SEAOM):
- a)Gerir obras públicas por administração direta, nos espaços públicos, recintos ou equipamentos municipais;
- b)Gerir as oficinas municipais associadas a cada brigada operacional;
- c)Assegurar a gestão de carteira de pedidos de obras dos diversos serviços ao nível de pequenas reparações por administração direta;
- d)Avaliar os trabalhos a realizar e a relação custo/benefício associado à sua execução através de meios próprios ou do recurso a serviços externos;
- e)Acompanhar e verificar a qualidade dos trabalhos executados por administração direta e por empreitada;
- f)Promover a manutenção de equipamentos públicos municipais, nomeadamente a pintura de muros e muretes e a manutenção de bancos de jardim e outro mobiliário urbano;
- g)Promover a atualização do cadastro dos equipamentos, em função das alterações ou intervenções realizadas por administração direta, prestação de serviços ou empreitadas de obras públicas.
Artigo 39.º — Divisão de Manutenção de Equipamentos Municipais (DMEM) do Departamento de Manutenção de Equipamentos, Infraestruturas e Frota (DMEIF)
Vigente desde: 11/01/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2021