São competências da DPGRE:
- a)Promover a elaboração e aprovação do Plano Estratégico Educativo Municipal;
- b)Promover a realização e monitorizar o cumprimento dos objetivos definidos na Carta Educativa, assim como respetiva atualização e/ou revisão;
- c)Emitir pareceres sobre a oferta educativa e a definição de critérios para a organização e gestão da rede escolar concelhia;
- d)Colaborar com os serviços municipais competentes em matéria de gestão de equipamentos, para efeitos da realização das ações relacionadas com os recursos físicos e materiais do sistema educativo local, nomeadamente ao nível da manutenção, beneficiação e reparação dos edifícios escolares sob responsabilidade municipal, dos equipamentos e dos materiais de suporte à atividade educativa;
- e)Assegurar a gestão do parque escolar, incluindo a apresentação de propostas fundamentadas para a construção de novas escolas e a participação na elaboração dos respetivos programas, e acompanhamento dos estudos e projetos de arquitetura em estreita cooperação com os serviços municipais competentes na matéria;
- f)Participar, em articulação com os serviços da proteção civil, no desenvolvimento e implementação dos planos de segurança nos edifícios escolares, incluindo todos os procedimentos prévios, de simulação e de atualização;
- g)Promover, em articulação com as forças de segurança e os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, a vigilância e a segurança dos equipamentos educativos;
- h)Promover a definição das condições de utilização de edifícios e equipamentos educativos;
- i)Colaborar nos procedimentos, em articulação com as unidades orgânicas responsáveis, de contratação dos serviços externos essenciais ao normal funcionamento dos estabelecimentos escolares;
- j)Assegurar o recrutamento, a colocação e gestão do pessoal não docente, incluindo formação e avaliação de desempenho, em articulação com o Departamento de Recursos Humanos e Agrupamentos de Escolas e Escolas não agrupadas, de acordo com as políticas municipais e em conformidade com o normativo legal aplicável;
- k)Assegurar a logística, secretariado e organização técnica do Conselho Municipal de Educação;
- l)Assegurar a coordenação da representação autárquica nos órgãos de gestão dos Agrupamentos de Escolas e Escolas Secundárias não agregadas;
- m)Acompanhar tecnicamente os procedimentos associados aos mecanismos de transferência e de delegação de competências no âmbito da manutenção dos edifícios escolares.