O alargamento ou a restrição dos períodos de funcionamento referidos nos artigos anteriores envolve a audição das seguintes entidades:
- a)As associações de consumidores que representem todos os consumidores em geral, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 29/81, de 22 Agosto;
- b)A junta de freguesia onde o estabelecimento se situa, e também nos casos em que o estabelecimento se situe em rua de fronteira com outra freguesia, a junta de freguesia que em termos territoriais lhe seja adjacente;
- c)As associações sindicais que representem os interesses sócio-profissionais dos trabalhadores do estabelecimento em causa;
- d)As associações patronais do sector que representem os interesses da pessoa, singular ou colectiva, titular da entidade requerente.