- 1 -A Câmara Municipal pode, em qualquer altura, alterar a distribuição dos lugares de venda atribuídos, bem como introduzir as modificações que entender necessárias.
- 2 -A suspensão da atividade prevista no artigo 16.º ou, de um modo geral, qualquer modificação relativa à situação do comerciante, será objeto de notificação escrita devidamente fundamentada, entregue ao comerciante afetado.
Artigo 18.º — Alterações e distribuição de lugares
Vigente desde: 26/04/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/04/2019