O direito de ocupação de um lugar de venda extingue-se nos seguintes casos:
- a)Por decurso do prazo de cedência;
- b)Por denúncia da cedência promovida por qualquer uma das partes;
- c)Por morte ou invalidez do respetivo titular, se não for requerida a transferência do direito de ocupação nos termos previstos no presente Regulamento;
- d)Pela falta de pagamento das taxas correspondentes, durante 3 meses consecutivos;
- e)Pela não prestação da caução prevista no n.º 4, do artigo 12.º do presente Regulamento, nos casos em que esta seja exigível;
- f)Se a atividade não for iniciada no prazo máximo de 30 dias a contar da atribuição, sem motivo justificativo;
- g)Pela utilização do lugar para fins diferentes daquele para que foi concedido.