- 1 -Estão sujeitas a uma prévia aprovação por parte da Câmara Municipal:
- a)A colocação de reclamos, anúncios e outros dispositivos análogos nos lugares de venda;
- b)A utilização de qualquer tipo de aparelhagem sonora no espaço do mercado municipal.
- 2 -Caso seja autorizada a difusão pública de música, a mesma está condicionada à comprovação do pagamento prévio dos direitos de autor e, nas situações aplicáveis, à prévia emissão de licença especial de ruído, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 20.º — Publicidade
Vigente desde: 26/04/2019
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Em vigor desde 26/04/2019