- 1 -O mercado municipal funciona aos Sábados, véspera de Natal, véspera de dia de ano novo e véspera de dia de finados, das 06h00 às 13h00.
- 2 -A Câmara Municipal pode deliberar a alteração do horário referido no número anterior, quando motivos ponderosos o justifiquem, devendo proceder à sua publicitação com, pelo menos, uma semana de antecedência.
- 3 -Não é permitida a permanência de qualquer pessoa no mercado fora do seu horário de funcionamento, sendo apenas excecionalmente concedida aos utilizadores tolerância de 1 hora após a hora de encerramento para arrumação e acondicionamento das mercadorias e limpeza do local.
- 4 -Durante as horas de funcionamento das bancas e lugares de terrado do mercado é expressamente proibida a venda ambulante de quaisquer géneros ou artigos que nele estejam expostos para venda, na zona envolvente ao mercado municipal.
Artigo 21.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 26/04/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/04/2019