- 1 -A entrada de géneros e mercadorias só é permitida pelos portões definidos para o efeito.
- 2 -A fim de permitir a entrada e saída de géneros, o mercado abre uma hora antes e encerra uma hora depois do horário fixado no artigo anterior, não podendo existir abastecimentos posteriores sem autorização prévia do trabalhador municipal competente.
- 3 -Em função da especificidade do produto, pode ser excecionalmente autorizado um horário de cargas e descargas distinto do previsto no número anterior, mediante a apresentação de motivos devidamente justificados.
- 4 -Os locais destinados à entrada de mercadorias para abastecimento devem manter-se desimpedidos, devendo a sua ocupação ocorrer apenas durante o período estritamente necessário às operações de cargas e descargas.
- 5 -A carga, descarga e condução dos géneros e volumes deve ser feita diretamente dos veículos para os lugares de venda, ou destes para aqueles, não sendo permitido acumular géneros e volumes, quer nos arruamentos interiores do mercado, quer nos arruamentos circundantes.
- 6 -Não é permitida, salvo autorização expressa do responsável pelo mercado, a permanência de volumes e produtos de um dia para o outro.
- 7 -Os produtos e géneros, embalagens e quaisquer objetos que sirvam para acondicionamento daqueles abandonados no mercado e que não sejam reclamados dentro de 24 horas, consideram-se pertença da Câmara Municipal, sendo entregues, os que estiverem em bom estado, às associações de beneficência local.
Artigo 22.º — Abastecimento
Vigente desde: 26/04/2019
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Em vigor desde 26/04/2019