Compete ao trabalhador responsável no mercado:
- a)Toda a superintendência nos serviços do mercado;
- b)Auxiliar o médico veterinário municipal nas suas atribuições;
- c)Atribuir e distribuir, nos termos do presente Regulamento, todos os lugares de venda de caráter não permanente;
- d)A guarda do inventário de todo o material e utensílios do mercado e sua verificação para dar conhecimento das faltas ou avarias ocorridas;
- e)Não permitir que o material e utensílios atribuídos ao mercado tenham uso diferente daquele a que se destinam;
- f)A supervisão da limpeza do mercado e de todos os seus lugares de venda, principalmente durante as horas de funcionamento daquele;
- g)A supervisão da entrada e devida arrumação das mercadorias, providenciando para que a distribuição e a ocupação dos lugares se faça com ordem e brevidade;
- h)A supervisão da saída dos vendedores para que sejam cumpridas as disposições do presente Regulamento e que todos os lugares e utensílios sejam deixados em perfeito estado;
- i)Participar todas as violações ao presente Regulamento ou ocorrências de que tenham conhecimento, identificando testemunhas sempre que for possível;
- j)Conservar à sua guarda os objetos achados no mercado para entregar a quem provar pertencer-lhes e remeter ao serviço responsável relação mensal dos que não forem reclamados no prazo de 30 dias após o seu achado.