- 1 -A limpeza nos quartos obedece às seguintes regras:
- a)Os residentes devem zelar pela conservação, arrumo e limpeza do quarto, sendo a limpeza diária da responsabilidade de cada um dos seus ocupantes, assim como o acondicionamento de roupas pessoais, de cama e de banho;
- b)É da responsabilidade dos residentes a recolha de lixo dos quartos e o respetivo transporte para os locais apropriados existentes nas proximidades do ALE ANADIA.
- 2 -A limpeza nos espaços comuns obedece às seguintes regras:
- a)A limpeza das áreas comuns, nomeadamente, escadas, corredores, sala de refeições/convívio e casas de banho comuns, é da responsabilidade dos colaboradores adstritos ao ALE ANADIA;
- b)Os residentes que desejem confecionar e tomar refeições nos setores de refeição são responsáveis pela consequente limpeza, devendo o espaço ser limpo e arrumado após cada utilização;
- c)O residente deverá utilizar de forma prudente e disciplinada os equipamentos de uso coletivo. Estes não podem ser deslocados dos locais próprios, salvo em situações excecionais e mediante autorização prévia da Comissão de Gestão do ALE ANADIA;
- d)O residente não pode impedir ou dificultar o regular trabalho de higienização, limpeza ou conservação das instalações, nomeadamente com o abandono de equipamentos ou outros pertences pessoais.
- 3 -A limpeza dos setores de refeição obedece às seguintes regras:
- a)A manutenção da limpeza dos setores de refeição do ALE ANADIA, é da inteira responsabilidade dos residentes, nomeadamente, bancadas, frigoríficos, fogões, micro-ondas, fornos, exaustores, azulejos da parede e chão, de acordo com a escalas elaboradas e afixadas pelos delegados;
- b)Para o bom funcionamento dos setores de refeição, os colaboradores adstritos ao ALE ANADIA recolhem as louças ou outros utensílios de cozinha abandonados nesses espaços, aplicando-se, se for o caso, uma sanção;
- c)No ato de utilização dos setores de refeição, é da responsabilidade dos residentes a separação e depósito de resíduos no respetivo ecoponto;
- d)É da responsabilidade do residente o transporte dos resíduos dos setores de refeição, para os locais apropriados existentes no exterior do ALE ANADIA, de acordo com a escala elaborada pelos delegados.
- 4 -Os delegados devem afixar, no respetivo piso do ALE ANADIA, em local visível e apropriado, as escalas de distribuição de tarefas dos residentes para a limpeza e higienização, que devem ser respeitados pelos residentes.
- 5 -Os colaboradores adstritos ao ALE ANADIA, sob indicação superior, poderão efetuar vistorias periódicas aos quartos, relativas à conservação e limpeza do espaço, dependentes de aviso prévio a dar aos ocupantes e, quando possível e exequível, na presença destes, de forma a ficar salvaguardada a intimidade pessoal e privacidade de cada residente.
- 6 -Caso os quartos não estejam nas devidas condições de higiene, os residentes devem proceder à respetiva limpeza do espaço, nos prazos definidos após a vistoria, estando sujeitos a eventual procedimento disciplinar, nos termos do presente Regulamento em caso de incumprimento.
- 7 -No momento do registo de saída, nos termos do Artigo 9.º do presente Regulamento, os residentes deverão deixar as instalações nas devidas condições de limpeza e higiene, caso contrário, será acionada a caução para a liquidação do pagamento dos serviços de limpeza.
Artigo 20.º — Limpeza e higienização das instalações
Vigente desde: 21/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2025