- 1 -No ato do registo de saída os residentes devem retirar os seus pertences dos quartos e setores de refeição.
- 2 -Excecionalmente, pode ser permitido que alguns bens possam ficar depositados num espaço do ALE ANADIA destinado a esse fim, desde que devidamente acondicionados e identificados, não recaindo qualquer responsabilidade sobre a Comissão de Gestão do ALE ANADIA pela guarda dos bens.
- 3 -Se os bens dos residentes não forem levantados pelos próprios no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de saída do ALE ANADIA, os mesmos revertem para a Comissão de Gestão do ALE ANADIA que darão aos mesmos o destino considerado adequado.
- 4 -Os objetos encontrados nas instalações do ALE ANADIA devem ser entregues à Comissão de Gestão do ALE ANADIA e caso não sejam reclamados no prazo de 60 (sessenta) dias, ficará esta comissão responsável por lhes dar o destino que entenderem.
Artigo 22.º — Guarda dos bens
Vigente desde: 21/03/2025
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Em vigor desde 21/03/2025