- 1 -O ALE ANADIA destina-se exclusivamente aos seus respetivos residentes, estando por isso vedada a pernoita nas mesmas a quaisquer visitantes.
- 2 -A responsabilidade pela pernoita indevida de visitantes no quarto, quando se aplique, é extensível ao colega de quarto, seja por anuência, seja por omissão.
- 3 -Os residentes podem receber visitas nas áreas comuns do ALE ANADIA, sendo os mesmos responsáveis pelos atos ou comportamentos das mesmas.
- 4 -Os visitantes não podem permanecer no ALE ANADIA entre as 22h00 e as 8h00, com exceção de estudantes que se encontrem a realizar trabalhos académicos, acompanhados por residentes, nos espaços comuns.
- 5 -Os visitantes poderão ser convidados a abandonar as instalações se infringirem as regras de funcionamento e adotarem um comportamento que não contribua para o bom ambiente de estudo e/ou convívio, podendo este procedimento ser desencadeado por colaborador adstrito ao ALE ANADIA, por um delegado ou membro da Comissão de Gestão do ALE ANADIA.
Artigo 23.º — Visitantes
Vigente desde: 21/03/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2025