- 1 -Considera-se infração disciplinar o ato praticado pelo residente, com violação dos deveres decorrentes da qualidade de residente, entre outros, tais como:
- a)Facultar a entrada a não residentes com prejuízo do estabelecido neste Regulamento;
- b)Conceder, seja a que título for, alojamento no quarto ou em outros espaços do ALE ANADIA, a terceiros;
- c)Praticar qualquer ato que se integre no âmbito do direito penal, nomeadamente, a posse de qualquer tipo de armas, materiais explosivos ou substâncias tóxicas, inflamáveis ou perigosas para a saúde e segurança do ALE ANADIA e dos residentes, prática de jogos de azar e consumo ou tráfico de estupefacientes;
- d)Consumir ou ser reincidente no consumo em excesso de bebidas alcoólicas;
- e)Fumar no interior do ALE ANADIA;
- f)Praticar quaisquer atos de incorreção para com outros residentes e trabalhadores dos Serviços do Alojamento ou qualquer comportamento não compatível com o ambiente de estudo e convívio;
- g)Não respeitar o horário de silêncio das 22h00 às 8h00;
- h)Equipar os quartos com eletrodomésticos e outros equipamentos não permitidos no âmbito do presente Regulamento;
- i)Danificar eletrodomésticos, mobiliário, dispositivos informáticos ou quaisquer outros bens existentes no ALE ANADIA ou dos outros residentes;
- j)Pendurar/afixar quadros, colar cartazes/autocolantes/outros objetos ou proceder a pinturas que danifiquem as paredes do quarto ou zonas comuns, exceto, nos espaços designados, pela Comissão de Gestão do ALE ANADIA, para o efeito;
- k)Lavar/tratar/estender roupa fora dos locais destinados para tal fim;
- l)Trocar mobiliário das divisões comuns pelo do quarto ou mudá-lo de lugar, sem consentimento prévio da Comissão de Gestão do ALE ANADIA;
- m)Realizar festas/convívios/jantares sem autorização prévia da Comissão de Gestão do ALE ANADIA.
- 2 -Do incumprimento das normas estabelecidas no presente Regulamento decorre a instauração de um procedimento disciplinar, passível das seguintes sanções, da responsabilidade da Comissão de Gestão do ALE ANADIA:
- a)Advertência oral;
- b)Advertência escrita;
- c)Suspensão de habitar do ALE ANADIA até um ano;
- d)Perda definitiva do direito de habitar no ALE ANADIA;
- 3 -Na aplicação de sanções por motivos disciplinares, para além da audição do transgressor, poderá ser ouvido o respetivo delegado de piso, bem como os colaboradores adstritos ao ALE ANADIA, sendo a decisão final da Comissão de Gestão do ALE ANADIA.
- 4 -Depois de tomar conhecimento das sanções aplicadas, o residente arguido poderá apresentar recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, por escrito, para o Presidente da Câmara Municipal de Anadia, com uma exposição devidamente fundamentada, devendo o Presidente da Câmara Municipal de Anadia pronunciar-se definitivamente, por escrito, igualmente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de receção da comunicação.
Artigo 24.º — Ação disciplinar
Vigente desde: 21/03/2025
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Em vigor desde 21/03/2025