- 1 -Para além dos casos resultantes da aplicação das sanções previstas no artigo anterior, constitui ainda motivo para perda do direito de alojamento:
- a)Perda da condição de aluno do ensino superior;
- b)Perda de condições de bolseiro, determinada por sanção disciplinar;
- c)Prestação de dados falsos nos processos de candidatura a benefícios sociais ou no processo de candidatura ao ALE ANADIA;
- d)Falta de pagamento do alojamento e caução, conforme previsto nos artigos 10.º a 12.º do presente Regulamento;
- e)A não utilização sistemática do quarto, durante os períodos letivos, excluindo fins-de-semana e casos devidamente justificados.
- f)A prática de infrações previstas cuja gravidade torne impossível a continuação da situação de residente.
- 2 -A aplicação de qualquer sanção ou o incumprimento comprovado de qualquer dos deveres constantes deste Regulamento serão tidos em consideração para efeitos de atribuição de alojamento em caso de nova candidatura.
Artigo 25.º — Perda do direito ao alojamento
Vigente desde: 21/03/2025
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Em vigor desde 21/03/2025