- 1 -Para terem acesso ao serviço previsto no presente regulamento, podem os interessados solicitar pessoalmente junto da Secção de Atendimento da Câmara Municipal de Mértola, do Núcleo de Educação e Desenvolvimento Social ou das Juntas de Freguesia do Concelho de Mértola, onde deverão preencher e entregar os formulários (anexos ao presente regulamento) e documentos, previstos no presente Regulamento.
- 2 -O Núcleo de Educação e Desenvolvimento Social, sempre que considere adequado e pertinente, poderá proceder à inscrição de situações que estejam de acordo com o presente regulamento.
- 3 -Os pedidos de intervenção são analisados por ordem de entrada nos serviços, atendendo à natureza da intervenção solicitada e atendendo aos que pelas suas características apresentem maior gravidade de risco para o próprio ou para terceiros.
- 4 -As intervenções estão limitadas a três pedidos por ano, na habitação.
- 5 -A disponibilização do serviço da Unidade Móvel pode ainda ser efetuada do seguinte modo:
- a)Preenchimento do formulário de candidatura disponível online e do reencaminhamento para a caixa de e-mail "[email protected]" ou ainda por correio, sendo o pedido acompanhado dos documentos necessários;
Artigo 5.º — Acesso à Prestação do Serviço
Vigente desde: 29/04/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2019