- 1 -A Câmara Municipal através dos serviços da DASUOM, no prazo de 30 dias úteis contados a partir do dia de entrada do pedido, fará uma visita domiciliária para aferir a necessidade das reparações solicitadas, através de um técnico devidamente credenciado e elaborará informação que será remetida ao Núcleo de Educação e Desenvolvimento Social.
- 2 -Salvo motivos de complexidade ou de impedimento, devidamente justificados, os serviços requisitados no âmbito da Unidade de Pequenas Reparações devem ser satisfeitos pela Câmara Municipal no prazo máximo de 30 dias após a aprovação da intervenção pela Câmara Municipal.
Artigo 9.º — Prazo para execução dos serviços
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019