- 1 -O uniforme regulamentar deve ser usado corretamente nos termos da legislação aplicável (artigo 6.º da Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro), sendo proibida a inclusão de aditamentos ou modificações.
- 2 -As peças de uniforme deverão ser utilizadas com o maior cuidado e limpeza, sendo responsáveis pelo seu estado cada um dos agentes, competindo ao seu superior hierárquico a respetiva verificação.
Artigo 28.º — Modo de Utilização
Vigente desde: 08/05/2026
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