- 1 -Em casos excecionais, em que a posse de arma possa constituir perigo para o agente ou para terceiros, pode o seu superior hierárquico ordenar a imediata entrega da arma no armeiro.
- 2 -Da ocorrência será lavrado auto, que depois de fundamentado será notificado ao agente visado para que, no prazo de cinco (5) dias, exerça, se assim o entender, o respetivo contraditório, findos os quais todo o expediente será enviado ao Presidente da Câmara Municipal para decisão.
Artigo 42.º — Exceção ao Uso da Arma
Vigente desde: 08/05/2026
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