Todas as armas não distribuídas que estejam em reparação ou se encontrem em depósito, bem como as depositadas em virtude do disposto no artigo anterior, devem estar no armeiro, guardadas em caixas de segurança, inventariadas e sob supervisão do pessoal encarregado do armamento.
Artigo 44.º — Armas em Reparação ou em Depósito
Vigente desde: 08/05/2026
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