Em caso de anomalias ou defeitos no funcionamento da arma, o titular da mesma comunica tal circunstância ao seu superior hierárquico, fazendo a entrega imediata da arma ao armeiro do Serviço mediante guia de entrega, abstendo-se de manipular ou efetuar tentativas de reparação.
Artigo 46.º — Anomalia nas Armas
Vigente desde: 08/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/2026