- 1 -A Câmara Municipal de Grândola procederá à análise dos requerimentos, que poderá ser complementada com entrevista e visita domiciliária.
- 2 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do Cartão Municipal do Idoso.
- 3 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento há lugar à audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -Só haverá lugar a apoios constantes no presente regulamento, após deferimento do Cartão Municipal do Idoso.
- 5 -A existência de dívidas ao Município será motivo de indeferimento do pedido;
Artigo 7.º — Análise da Candidatura
Vigente desde: 25/05/2018
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Em vigor desde 25/05/2018