- 1 -O trabalhador que considere ter sido alvo de comportamento passível de constituir assédio ou discriminação no trabalho, pode participar a situação através das seguintes formas:
- a)Preenchimento do Formulário de Participação, constante do anexo i do presente Código, a remeter para o endereço de correio eletrónico da presidência;
- b)Reportar a situação ao superior hierárquico imediato e/ou dirigente máximo da unidade orgânica a que se encontre afeto, à Chefia de Divisão dos Recursos Humanos, e/ou Vereador que tutela a respetiva unidade orgânica e/ou Vereador com o Pelouro dos Recursos Humanos, devendo nestes casos, se feita de forma verbal, ser a participação devidamente reduzida a escrito;
- 2 -A participação deve ser o mais detalhada possível, contendo uma descrição precisa dos factos constitutivos ou suscetíveis de consubstanciar a prática de assédio ou discriminação, quanto às circunstâncias, hora e local dos mesmos, identidade do participante, do praticante de assédio, bem como, se for possível, dos meios de prova testemunhal, documental ou pericial, eventualmente existentes.
- 3 -Todos os que tenham conhecimento de prática suscetível de indiciar situações de assédio ou discriminação devem participa-lo.
- 4 -As situações e comportamentos suscetíveis de consubstanciar assédio praticados por terceiros que não exerçam funções no Município do Marco de Canaveses são objeto de queixa, a efetuar por dirigente, pela vítima ou por qualquer trabalhador/a que deles tenha conhecimento, junto da Inspeção Geral de Finanças ou da Autoridade para as Condições de Trabalho, consoante o caso.
- 5 -Para além dos órgãos e demais entidades do Estado, a Inspeção Geral de Finanças, disponibiliza, na sua página de Internet, acessível através do endereço:
informação sobre a identificação das práticas de assédio e medidas de prevenção, bem com о formulário próprio para apresentação de queixas de assédio em contexto laboral no setor público.
Artigo 12.º — Participação de situações que possam configurar assédio ou discriminação no trabalho
Vigente desde: 08/05/2026
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