- 1 -A candidatura a apoios pontuais deve ser requerida e devidamente fundamentada e deverá descriminar os objetivos a atingir, as ações a desenvolver, o número de participantes, os meios humanos, materiais e financeiros necessários, assim como a respetiva calendarização e orçamento.
- 2 -A candidatura deve ainda ser instruída com os documentos indicados no artigo 10.º, caso seja aplicável e a entidade seja titular dos mesmos.
- 3 -Os pedidos de apoio devem ser formalizados, com pelo menos, 2 (dois) meses de antecedência, relativamente à data da realização da atividade, sob pena de não serem atendidos.
Artigo 16.º — Formalização da Candidatura
Vigente desde: 09/01/2020
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Em vigor desde 09/01/2020