- 1 -Os apoios financeiros, concedidos no âmbito dos Programas previstos neste capítulo serão atribuídos em duas tranches, a primeira de 25 % antes da realização do evento e a restante após o seu término, mediante à apresentação de documentos comprovativos das despesas realizada.
- 2 -As entidades contempladas com apoios a eventos especiais ficam obrigadas a enviar à Câmara Municipal, no prazo de 30 dias após a sua realização, um relatório síntese do evento.
Artigo 17.º — Atribuição de Apoio Financeiro
Vigente desde: 09/01/2020
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Em vigor desde 09/01/2020