- 1 -A Comissão de Avaliação integra, para além do responsável do serviço de arquivos, um Técnico Superior de Arquivo, um Técnico Superior Jurista, o responsável do serviço produtor e outro trabalhador que venha a ser designado para o efeito, atendendo aos seus conhecimentos sobre a documentação em causa.
- 2 -Os elementos da Comissão são designados pelo Presidente da Câmara e pelo responsável do serviço produtor, incumbindo a coordenação dos seus trabalhos ao responsável pelo serviço de arquivos e aos Técnicos Superiores.
- 3 -A Comissão de Avaliação deverá pronunciar-se sobre o interesse histórico, patrimonial e arquivístico dos documentos entregues à Câmara Municipal por transferência, doação, legado, depósito ou dação.
Artigo 11.º — Comissão de Avaliação
Vigente desde: 25/05/2018
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Em vigor desde 25/05/2018