- 1 -A guia de remessa, feita em triplicado, deve ser visada pelo dirigente do serviço produtor ou trabalhador por ele nomeado, e pelo dirigente do serviço de arquivos, que na sua ausência ou impedimento será substituído por um Técnico Superior.
- 2 -O original é arquivado pelo Arquivo Municipal, passando a constituir prova das remessas dos serviços de origem.
- 3 -O duplicado é devolvido aos serviços de origem após ter sido conferido e, se necessário, completado com mais informação que se julgue pertinente.
- 4 -O triplicado é usado pelo Arquivo Municipal como instrumento de descrição documental, só podendo ser eliminado após elaboração do respetivo instrumento de descrição.
Artigo 7.º — Guias de remessa de documentos
Vigente desde: 25/05/2018
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Em vigor desde 25/05/2018