- 1 -Podem dar entrada no Arquivo Municipal a título definitivo ou de depósito, documentos de outros organismos, pessoas ou serviços respeitantes a documentação produzida no concelho de Guimarães.
- 2 -A aquisição referida no número anterior faz-se, com as devidas adaptações, de acordo com o disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º e do artigo 7.º do presente Regulamento.
- 3 -As despesas com o transporte da documentação constituem encargo dos organismos, pessoas ou serviços requerentes, podendo, por motivos ponderosos, nomeadamente pelo interesse histórico ou patrimonial, pela dificuldade ou onerosidade do transporte ou outros fundamentos considerados relevantes, constituir encargo da Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Recolha de documentação de âmbito concelhio
Vigente desde: 25/05/2018
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Em vigor desde 25/05/2018