- 1 -O modo de pagamento das comparticipações familiares relativas à frequência das AAAF/CAF é definido anualmente pelo Município.
- 2 -Os pais/encarregados de educação serão informados da modalidade de pagamento no ato da candidatura.
Artigo 13.º — Pagamento
Vigente desde: 24/03/2025
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