- 1 -O pedido de desistência do serviço deve ser efetuado, por escrito, junto do Serviço de Educação do Município de Azambuja, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis sobre a data da cessação, sendo devido o pagamento integral do mês em curso.
- 2 -Caso a comunicação seja efetuada nos últimos 5 dias úteis do mês, haverá lugar ao pagamento integral da comparticipação mensal referente ao mês seguinte.
- 3 -Se o Encarregado de Educação não efetuar a comunicação a que se refere o n.º 1, a comparticipação familiar continuará a ser-lhe exigida até ao momento em que o Município tome conhecimento formal da desistência.
- 4 -Nos meses em que ocorram interrupções letivas (Natal, Páscoa e Interrupção do 1.º Semestre Letivo), será aplicado um desconto na comparticipação familiar, calculado proporcionalmente ao número de dias úteis do mês sem serviço.
- 5 -Caso o serviço não seja prestado por um período igual ou superior a 5 dias úteis consecutivos, por motivo imputável ao estabelecimento de ensino, o valor da comparticipação familiar será reduzida proporcionalmente.
- 6 -O valor da comparticipação familiar será ainda reduzido proporcionalmente nos casos de falta da criança, por um período igual ou superior a cinco dias úteis consecutivos, por motivo de doença, devidamente comprovada por declaração médica.
- 7 -A declaração médica referida no número anterior deve ser entregue no Serviço de Educação do Município, no prazo de cinco dias a contar da data da respetiva emissão, devendo constar da mesma o período em que a criança se encontrava impossibilitada de frequentar o serviço.
- 8 -Os acertos relativos aos descontos referidos no número anterior serão efetuados no mês imediatamente a seguir.
Artigo 14.º — Desistências, Descontos e Acertos
Vigente desde: 24/03/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/03/2025