- 1 -O Município de Azambuja terá sob a sua responsabilidade o controlo financeiro dos serviços de apoio à família.
- 2 -A gestão do pessoal, bem como a organização do processo dos serviços de apoio à família, caberá ao Município de Azambuja, garantindo a articulação com os Agrupamentos de Escolas e com a Entidade contratada para o desenvolvimento das atividades, quando for o caso.
Artigo 3.º — Controlo e Gestão
Vigente desde: 24/03/2025
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