- 1 -O prazo para a inscrição nas AAAF/CAF coincide com o prazo definido pelo Ministério da Educação para as matrículas e renovação da matrícula.
- 2 -A inscrição nas AAAF/CAF é efetuada anualmente, nos locais definidos pelo Município, através do preenchimento do formulário de candidatura, a disponibilizar em local próprio, devendo ser acompanhado de todos os documentos nele indicados.
- 3 -Caso a candidatura seja efetuada nos Agrupamentos de Escolas, os processos deverão ser remetidos ao Município, em formato a definir anualmente, até ao final do mês de julho.
- 4 -Constitui impedimento à inscrição na AAAF/ CAF:
- a)A existência de quaisquer dívidas ao Município de Azambuja, e ou existir dividas e havendo acordo de pagamento de divida em vigor e o mesmo esteja a ser cumprido;
- b)No caso de frequência da atividade no ano letivo anterior, se tenham registado faltas, com regularidade mensal superior a 50 % dos dias de serviço, sem justificação atendível.
- 5 -Os pedidos de inscrição/renovação referentes a candidatos com dividas ao Município só serão considerados após a liquidação total do montante em dívida e obedecem ao procedimento das inscrições extemporâneas previstas no artigo seguinte.
- 6 -O preenchimento incorreto ou incompleto e/ou a falta dos documentos exigidos para aferição do valor da comparticipação familiar mensal implica o posicionamento do candidato no escalão máximo previsto no artigo 12.º, podendo ser revisto após a entrega da documentação necessária.
- 7 -Para frequência do serviço de AAAF/CAF durante o prolongamento de horários, nos termos definidos na alínea f) do artigo 2.º do presente Regulamento, é obrigatória a apresentação de documento emitido pela entidade patronal dos elementos do agregado familiar que se encontrem no ativo, com indicação do horário praticado e do local de trabalho.
- 8 -O Encarregado de Educação é responsável pela atualização de todos os dados de natureza pessoal.
- 9 -As inscrições nas AAAF/CAF durante os períodos de interrupção letiva deverão ser efetuadas nos prazos estabelecidos para o efeito, mediante preenchimento do respetivo formulário de candidatura, cabendo ao encarregado de educação a indicação do número de dias a frequentar pelo aluno.
Artigo 8.º — Inscrição
Vigente desde: 24/03/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/03/2025