- 1 -Poderão beneficiar destas isenções, reduções e/ou apoios os jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 40 anos (inclusive), ou casais jovens, sendo que um dos elementos do "jovem casal" pode ter até 41 anos (inclusive) e o valor máximo da soma de idades de ambos não poderá ultrapassar 80 anos.
- 2 -O agregado do tipo "jovem casal" pode ser casado ou viver em união de facto.
Artigo 4.º — Requisitos para os candidatos jovens
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