Esta subunidade é assegurada por um coordenador técnico e compreende os seguintes poderes funcionais:
- a)Assegurar o atendimento permanente, presencial e personalizado do munícipe e outras entidades que se relacionem com o Município;
- b)Assegurar a receção, registo e encaminhamento aos serviços municipais competentes dos pedidos recebidos no Balcão do Munícipe;
- c)Garantir a criação de conteúdos, formulários e documentação de suporte aos processos rececionados;
- d)Prestar informações de âmbito geral sobre os serviços e sobre os processos em curso a pedido dos requerentes;
- e)Superintender e assegurar todos os serviços relacionados com as competências transferidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro;
- f)Proceder à emissão de alvarás de concessão de terreno do cemitério e autorizações para inumações, exumações e trasladações;
- g)Analisar os pedidos de licenciamento da publicidade e ocupação de espaço público, exceto no âmbito da execução de obras particulares;
- h)Analisar os pedidos referentes ao comércio a retalho não sedentário exercido por feirantes, vendedores ambulantes e restauração e bebidas não sedentária;
- i)Analisar os pedidos relativos à atividade de transporte em táxi e proceder à emissão das licenças;
- j)Proceder à emissão dos alvarás de licenças e informar o montante das taxas e outras receitas municipais no âmbito das competências de licenciamento afeta à divisão;
- k)Analisar e encaminhar os pedidos de inspeção higiossanitária dos veículos dedicados ao transporte, exposição e venda de produtos alimentares;
- l)Dar entrada dos valores receitas do Município e emitir os documentos de receita.
- m)Assegurar os processamentos inerentes à emissão de rendas, taxas de ocupação e outras receitas decorrentes da gestão de mercados, feiras e cemitério;
- n)Organizar os processos administrativos relativos aos mercados e feiras municipais;
- o)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.