- 1 -Os interessados deverão formalizar as candidaturas, pessoalmente, em impresso próprio a preencher pelos serviços municipais de coesão social, durante o horário de atendimento ao público, apresentando para o efeito os documentos que lhes forem solicitados previamente e relativos à situação socioeconómica do agregado familiar, sob pena de exclusão:
- a)Documentos de identificação;
- b)Contrato de arrendamento;
- c)Recibos de renda dos últimos seis meses ou, em situação de arrendamento novo, desde o mês de início de contrato;
- d)Autorização de utilização referente à habitação arrendada, por via da qual se ateste a aptidão do edifício ou fração para o fim habitacional, ou certidão comprovativo da sua isenção quando a construção do edifício seja anterior à entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951;
- e)Morada fiscal do último ano emitida pelo Serviço de Finanças ou pelos serviços da Segurança Social e/ou atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia onde reside no momento de candidatura, que comprove que reside no concelho de Amarante há mais de um ano, morada atual e composição do agregado familiar;
- f)Última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação;
- g)Histórico de remunerações da Segurança Social;
- h)Recibos comprovativos dos rendimentos auferidos à data do requerimento, nomeadamente:
- i)último recibo de vencimento em situação de rendimento fixo ou três últimos recibos de vencimento em situação de rendimentos variáveis;
- ii)reformas por invalidez ou velhice e complemento solidário para idosos;
- iii)pensões de alimentos, incluindo-se aqui as prestações pelo fundo de garantia de alimentos devidos a menores, da Segurança Social;
- iv)subsídios de doença, subsídios de desemprego;
- v)bolsas de formação;
- vi)Rendimento Social de Inserção;
- vii)seguros;
- viii)outras fontes de rendimento;
- ix)documento das Finanças comprovativo dos bens móveis e imóveis;
- x)declaração atual da inscrição no IEFP quando desempregado;
- xi)(eliminada)
- xii)certificados de matricula ou frequência escolar;
- xiii)documento de partilhas em situação de divórcio;
- xiv)indemnizações ou heranças;
- xv)outros documentos que poderão ser solicitados aquando do requerimento ou no decorrer da análise do processo, de acordo com cada situação, nomeadamente prova de requerimento às medidas sociais de âmbito nacional em vigor (rendimento social de inserção, pensões, prestações sociais, pensões de alimentos e fundo de garantia, subsídio social de desemprego, outros);
- i)Declaração sob compromisso de honra em como assume responsabilidade pelas informações prestadas.
- 2 -As declarações apresentadas pelos interessados, comprovativas da situação socioeconómica do agregado familiar, serão objeto de verificação pelos serviços municipais, podendo incorrer em crime de falsidade os que omitam ou prestem falsas declarações, situação que também implica a exclusão da medida e devolução das comparticipações indevidamente auferidas.
- 3 -A marcação da visita domiciliária para avaliação social será feita através de contacto telefónico.
Artigo 534.º — Formalidades das candidaturas
Vigente desde: 04/08/2017
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Em vigor desde 04/08/2017