- 1 -A atribuição ou recusa dos apoios previstos no presente regulamento constitui competência da Câmara Municipal, mediante proposta fundamentada do GAICE.
- 2 -A deliberação final, devidamente fundamentada, deverá concretizar a forma, as modalidades e o valor do apoio aprovado, devidamente quantificado, bem como definir todas as condicionantes, designadamente os prazos de concretização dos respetivos investimentos e apoios bem como as penalidades aplicáveis em caso de incumprimento.
- 3 -O apoio ao empreendedor poderá ser antecedido de um pré-contrato contendo as bases gerais de entendimento entre o Município de Penela e o Empreendedor.
Artigo 7.º — Competência
Vigente desde: 20/04/2020
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Em vigor desde 20/04/2020