A prestação de falsas declarações por parte dos candidatos, na instrução do requerimento de candidatura ou no processo de acompanhamento e controlo, implicam a imediata suspensão dos apoios e reposição das importâncias dispensadas pelo município, bem como as consequências legais inerentes ao crime de falsas declarações.
Artigo 12.º — Suspensão dos apoios
Vigente desde: 24/08/2004
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Em vigor desde 24/08/2004