É proibido aos agentes económicos não sedentários:
- a)Formar filas duplas de exposição de artigos de venda;
- b)Impedir ou dificultar por qualquer forma o trânsito nos locais destinados à circulação de veículos ou de pessoas;
- c)Impedir ou dificultar o acesso aos meios de transporte e às paragens dos respetivos veículos;
- d)Impedir ou dificultar o acesso a monumentos, edifícios públicos ou privados;
- e)O exercício da atividade fora do horário autorizado, bem como o seu não cumprimento.