- 1 -A candidatura deve ser instruída, sob pena de exclusão, com:
- a)Formulário próprio disponibilizado pela Câmara Municipal;
- b)Declaração de compromisso de honra;
- c)Documento de identificação válido;
- d)Declaração da ULS do Estuário do Tejo comprovativa do vínculo e condições de trabalho;
- e)IBAN para efeitos de transferência bancária.
- 2 -As candidaturas são entregues/enviadas/submetidas no Balcão Único Eletrónico do município.
Artigo 7.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 12/05/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/05/2026